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A Recuperação de Créditos Tributários Para Empresas Optantes do Simples Nacional

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 16 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Recuperação Tributária do Pis/Pasep e do Cofins



EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL


No início de cada exercício financeiro, o empresário deve escolher um regime tributário (simples nacional, lucro real ou lucro presumido) para sua empresa.


Hoje abordaremos o regime do Simples Nacional e a possibilidade de recuperação tributária do PIS/PASEP e da COFINS.


Segundo informações estatísticas do site do Simples Nacional, só no ano de 2021 até o mês de setembro, foram feitos 52.382 pedidos de opção pelo Simples Nacional no Estado do Rio de Janeiro.


REGIME MONOFÁSICO


No regime monofásico do PIS/PASEP e da COFINS, o recolhimento dos tributos é feito de forma antecipada, ou seja, esses tributos são recolhidos no início da cadeia de produtiva, fazendo com que a alíquota fique reduzida a zero para o resto da cadeia de consumo.


Imaginemos o seguinte exemplo: Na cidade de Niterói, encontra-se estabelecida a Fábrica Niterói Bebidas ltda, que fez o recolhimento do PIS/Pasep e da COFINS de bebidas frias (tabela 4.3.10) e logo em seguinte vendeu essas bebidas para a empresa varejista Líquido Gelado Niterói Ltda.

Entretanto, no momento do recolhimento dos tributos, a empresa varejista Líquido Gelado Niterói Ltda recolhe novamente o PIS/Pasep e a COFINS no regime monofásico das bebidas frias supramencionadas.

Portanto, verifica-se que a empresa não fez a correta segregação das receitas decorrentes da venda do produto sujeito à tributação monofásica do PIS/Pasep e da COFINS.


Assim sendo, a empresa Líquido Gelado Niterói Ltda tem direito a recuperar os valores recolhidos indevidamente.


PRODUTOS MONOFÁSICOS


Os principais segmentos com valores para restituição do PIS/Pasep e da COFINS de produtos monofásicos são: oficinas mecânicas e autopeças, implementos agrícolas, restaurantes, distribuidores de bebidas, farmácias, lojas de cosméticos, mercados, minimercados e lojas de conveniências.

A lista completa de produtos monofásicos está prevista na tabela do SPED (tabela 4.3.10 – CST 02 e 04 e tabela 4.3.11 – CTS 03 e 04).


RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COMO FUNCIONA


A recuperação dos créditos da tributação monofásica do PIS/Pasep e da COFINS é realizado por um procedimento administrativo.

Etapas a serem realizadas para recuperar o crédito tributário:

1. revisão fiscal;

2. revisão dos códigos NCM;

3. classificação fiscal de mercadoria;

4. segregação da receita;

5. retificação das informações;

6. restituição dos valores pagos a mais.

Vale ressaltar que os créditos que podem ser recuperados são dos últimos cinco anos e o prazo médio para a restituição é de 60 dias.

Assim, no nosso exemplo supramencionado, a empresa varejista Líquido Gelado Niterói Ltda pode ter um bom valor a recuperar. Imagine o que a empresa pode fazer com o dinheiro recuperado: pagar as dívidas da empresa, expandir os negócios, gerar fluxo de caixa etc.


CONCLUSÃO


A maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional recolhe mais tributos do que o devido, porém não tem conhecimento desse fato, o que prejudica muito a vida financeira das empresas. Portanto, é de crucial importância para as empresas que optam pelo Simples Nacional ter uma assessoria jurídica adequada para recuperar esses créditos tributários.



 
 
 

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