Confira se você tem direito a isenção de Imposto de Renda
- patriciamalteca
- 8 de mai. de 2024
- 2 min de leitura

O diagnóstico de algumas doenças graves gera direito à isenção do imposto de renda. Dessa forma, a isenção está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018. Além disso, os aposentados, pensionistas do INSS a partir dos 65 anos, ou militares da reforma também podem solicitar a isenção do imposto de renda.
No entanto, é a isenção é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência. Portanto, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção.
Listas das doenças isentas do imposto de renda
Falando mais especificamente da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, prevista na Lei 7.713/88, existe uma lista de doenças selecionadas, que devido a sua gravidade, levam o direito à isenção.
De acordo com as normas, não precisam pagar impostos as pessoas acometidas de:
moléstia profissional
tuberculose ativa
alienação mental
esclerose múltipla
neoplasia maligna
cegueira
hanseníase
paralisia irreversível e incapacitante
cardiopatia grave
doença de Parkinson
espondiloartrose anquilosante
nefropatia grave
hepatopatia grave
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
contaminação por radiação
fibrose cística (mucoviscidose)
No entanto, é preciso atenção, porque a isenção prevista para essas doenças é somente para proventos do INSS, como aposentadorias, auxílios e pensões.
Inicialmente, é preciso saber se você tem direito à isenção do imposto de renda. Tem direito ao benefício, como já mencionado, as pessoas acometidas com alguma doença grave listada na Lei 7.713/88. Além disso, os aposentados, pensionistas ou militares da reforma também podem solicitar a isenção do imposto de renda.
Lembrando que a isenção ocorre somente para proventos de aposentadoria ou reforma.
Se você precisa de ajuda para pedir isenção de imposto de renda, fale comigo!
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