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IPVA 2025: solicitação de isenção já está aberta nestes estados e contempla idosos

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 13 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

Enquanto milhares de pessoas estão preocupadas com o pagamento do IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), outros não precisam se preocupar com isso. É que alguns estados não cobram o tributo de determinados veículos, e de certas pessoas.


A isenção do IPVA 2025 acaba sendo um alívio na conta de milhares de pessoas. Isso porque, a cobrança deste imposto tem início logo no começo do ano, quando outras contas também estão sendo cobradas. Quem não se planeja, acaba ficando apertado logo em janeiro.


O IPVA é um imposto cobrado sobre todos os veículos automotores. A Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) é que fica responsável pelo tributo, e em cada região do país há uma regra diferente sobre os prazos de pagamento, as condições e as isenções.


Como todo valor recebido do tributo vai metade para o estado, e metade para a cidade onde o veículo foi emplacado, não há uma lei federal que padronize o imposto. Por isso, o que dá direito a isenção do IPVA 2025 no estado X pode não dar no estado Y, por exemplo.


É preciso estar atento a todas as publicações da Sefaz da região onde mora. Inclusive, sobre o prazo para solicitar a isenção do imposto. Normalmente, até quem já é isento há anos precisa pedir pela renovação do seu benefício, apresentando novos documentos.


Pessoas que têm direito a isenção do IPVA 2025


Há grupos de proprietários de veículos que não são obrigados a pagar o IPVA 2025. O documento do automóvel precisa estar em nome do cidadão que tem o perfil de isento para garantir o benefício.


Ou ainda, estar em nome do representante ou responsável legal da pessoa com deficiência que tem direito a isenção. Por exemplo, se o automóvel estiver em nome do avô da criança com deficiência, a isenção não estará garantida, porque ele não é seu responsável legal.


É importante verificar a lista de isentos no seu estado, porque os critérios variam dependendo da legislação local. No Brasil há algumas regiões que permitem que não haja cobrança para:


Pessoa com deficiências, como:


Acidente vascular cerebral (AVC);

Doença de Parkinson;

Acidente vascular encefálico;

Paraplegia;

Amputação;

Paralisia cerebral;

Artrite reumatóide;

Neuropatia diabética;

TEA (Transtorno do Espectro Autista) de nível grave;

Artrodese;

Nanismo;

Artrose;

Mastectomia;

Má formação ou encurtamento de membros;

Câncer;

Manguito rotador;

Deficiência mental;

Linfoma;

Deficiência visual;

Lesões com sequelas físicas;

Doenças degenerativas;

Lesão por esforço repetitivo (LER);

Esclerose múltipla;

Escoliose acentuada;

Tetraparesia;

Poliomielite;

Tetraplegia;

Tendinite crônica;

Problemas na coluna;

Talidomida;

Problema renal crônico com uso de fístula;

Síndrome do túnel do carpo;

Próteses internas ou externas;

Quadrantomia.


Além disso, alguns perfis de proprietários podem conseguir a isenção do IPVA 2025, como:


Quem usa o veículo para trabalhar, como:


Taxistas e profissionais de moto táxi;

Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;

Motoristas de vans escolares;

Proprietários de máquinas agrícolas;

Veículos oficiais, usados pelo governo.


Carros que não pagarão IPVA em 2025:


Além dos motoristas, ainda existem alguns carros isentos do IPVA 2025.


Neste caso, a ideia é não cobrar o imposto dos automóveis que recolheriam pouco. Isso porque, o cálculo do IPVA é baseado no valor de mercado deste automóvel.


Para chegar ao valor final a Sefaz multiplica a alíquota referente aquele tipo de veículo pelo seu preço de mercado segundo a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais moderno, maior será a cobrança.


A isenção pelo ano de fabricação fica disponível nos seguintes estados:


Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;


Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;


Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;


Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;


Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e no Tocantins;


Carros fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;


Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;


Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo.


Procure um especialista para orientar em relação ao procedimento do pedido de isenção de IPVA.




 
 
 

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