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Patrão pagará R$ 50 mil por racismo contra funcionária: "urubu de macumba"

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 23 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

TRT da 5ª região destacou a gravidade das ofensas e a necessidade de um ambiente laboral saudável.



Auxiliar de cozinha de Feira de Santana/BA receberá R$ 50 mil de indenização após ofensas racistas e agressões físicas de patrão. A 4ª turma do TRT da 5ª região confirmou sentença ao considerar que as agressões ficaram comprovadas nos autos.


A funcionária foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela afirmou que era vítima de racismo pelo proprietário, que a chamava de termos como "urubu de macumba" e "nega feiticeira", além de dizer frases como "gosto tanto de preto que tomo café mastigando".


Além das ofensas, relatou agressão física. Em outubro de 2020, enquanto carregava quentinhas, o patrão a puxou bruscamente pelo braço, causando ferimentos no punho. Ela registrou um boletim de ocorrência, e a perícia constatou edema na mão e no pulso esquerdo.


Uma testemunha afirmou que o patrão bebia e agia agressivamente com os empregados, presenciando as ofensas racistas. A esposa do proprietário, que também trabalhava no restaurante, foi testemunha da empresa.


Ela negou a agressão e disse que o marido apenas segurou o braço da funcionária para entregar uma bandeja, alegando que ele era brincalhão e que chamar a funcionária de "nega feiticeira" era uma "brincadeira sem maldade".


O juiz destacou que a esposa do proprietário admitiu as ofensas, tratando-as como "brincadeiras". Ele explicou que essa postura reflete o racismo estrutural brasileiro, que o jurista Adilson Moreira, no livro Feminismos Plurais, chama de "racismo recreativo".


Segundo o magistrado, "não há dúvidas de que o ambiente de trabalho era absolutamente hostil, permeado por um verdadeiro abuso do direito de direção do empregador", e as agressões verbais "violavam a dignidade da autora e seu direito ao trabalho em um ambiente saudável".


Além disso, afirmou que as agressões verbais já violavam o direito da funcionária a um ambiente de trabalho saudável, justificando a rescisão contratual.


As agressões físicas foram uma extensão dessa violência, apontou o magistrado.


"O ato do empregador de agredir fisicamente a empregada é, também, uma manifestação física das palavras racistas já expressadas em suas 'brincadeiras', ao exercer sua pretensa superioridade e desumanizar a vítima".


Com base nisso, o juiz fixou a indenização em R$ 50 mil e encaminhou o caso ao MPT.


O proprietário recorreu, pedindo a anulação da decisão e a redução da indenização, alegando que o valor da condenação era superior ao pedido inicial.


O relator do caso, desembargador, Jéferson Muricy, considerou que "não há razão para redução do valor fixado, uma vez que este se mostra razoável e proporcional à gravidade dos fatos apurados".


Ele também destacou que "as agressões verbais e físicas perpetradas no ambiente de trabalho foram devidamente comprovadas nos autos". 


Processo: 0000126-52.2021.5.05.0195


 
 
 

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