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Receita Federal emite comunicado com novas regras para declaração do Imposto de Renda

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 3 de fev.
  • 3 min de leitura

Os contribuintes já devem estar preparados para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025. Os valores a serem repassados são relativos ao ano passado, e nenhuma movimentação pode passar sem registro para evitar as consequências. 

A partir de março os contribuintes já devem dar início a entrega da declaração do Imposto de Renda. O prazo deve ser mantido como no ano passado, em que o brasileiro teve até o fim do mês de maio para entregar o documento. 


A principal mudança trazida até agora é o aumento da faixa de isentos, e a confirmação de que as movimentações financeiras estarão cada vez mais fiscalizadas.


Mesmo tendo revogado a ordem para que os bancos digitais repassem o relatório da movimentação dos seus clientes, a Receita Federal pode recebê-los pelo envio voluntário dessas instituições. 


Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2025?


Ainda não foi divulgado o novo limite de isenção de ganhos e tributos para declaração do Imposto de Renda 2025. Porém, há chances de esses valores serem atualizados para os rendimentos tributáveis e não tributáveis.


Em 2024 foram obrigados a declarar:


  • quem recebeu rendimentos tributáveis (aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2023;

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos (ex.: auxílio-doença), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • possui trust no exterior;

  • deseja atualizar bens no exterior.


Qual será a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025?


A nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 deve ser a principal mudança neste ano. A expectativa pe de que o rendimentos de isentos suba parta dois salários mínimos atuais. Isso significa que o rendimento mensal para não pagar imposto vai:


Passar de R$ 2.640 em 2024;

Para R$ 3.036 em 2025.


Agora, o Ministério da Fazenda planeja como esse aumento da isenção vai ser compensado. Isso porque, há impactos para o orçamento público e que precisam ser aprovados.


A quantia ainda não compensa a inflação, logo a defasagem na tabela do IRPF obriga mais pessoas a pagarem pelo imposto.


Os cálculos da a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apontam que a defasagem, até dezembro do ano passado, para quem ganha até dois salários mínimos é de 127,34%.


 
 
 

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