top of page
Buscar

Regras de férias para o trabalhador CLT

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 20 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura


As férias são o período mais aguardado pelos trabalhadores no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, muitos brasileiros ainda não sabem qual é o momento certo para dar entrada no período de descanso. Veja como garantir o seu direito! 


Quais são as regras de férias para o trabalhador CLT?


Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do trabalho. Veja como funciona:


Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele o direito de 30 dias de descanso;


Caso ele falte de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;


Porém, se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;


Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas. 


O empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.


Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias. Porém, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias.


Posso dividir as minhas férias da CLT?


Sim! Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. Veja quais são:


  • O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;


  • Um período não pode ser inferior a 14 dias;


  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.





 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Capa Facebook 4_edited.jpg
bottom of page