Revisão de Aposentadoria. Veja se você tem direito.
- patriciamalteca
- 27 de mai. de 2024
- 2 min de leitura

O valor de aposentadoria que o INSS concede nem sempre é correto e definitivo.
Caso haja algum erro cometido pelo INSS no cálculo da sua aposentadoria, é possível corrigir e majorar o valor através da revisão de aposentadoria.
Mas, é necessário que o INSS tenha errado no valor, caso contrário não é possível pedir a revisão.
Em geral, o INSS erra o cálculo de pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias concedidas!
Ou seja, há uma grande chance da sua aposentadoria ter sido concedida com um valor abaixo do devido.
Veja se você tem direito a revisão
Para ter direito, é necessário preencher 02 requisitos:
1 – Ser aposentado,
2 – Receber valor menor que o devido.
Como saber se o valor da minha aposentadoria está errado?
É necessário analisar um conjunto de documentos. São eles:
1 - Carta de concessão / processo administrativo,
2 - Carteira de Trabalho,
3 - Contribuições previdenciárias (extrato CNIS).
Somente após a análise detalhada de cada um dos seus documentos é possível identificar se você tem ou não direito à revisão de aposentadoria.
Posso pedir a revisão da aposentadoria a qualquer tempo?
Em regra, o prazo para pedir a revisão de aposentadoria é de 10 anos.
Mas este prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria ou da data em que deveria ter sido paga com o valor revisto.
Por exemplo, imagine que você tenha dado entrada em seu pedido de aposentadoria no dia 08/05/2021.
Porém, ela só foi concedida no dia 07/09/2021 e você só recebeu a primeira prestação no dia 15/11/2021.
Neste caso, o prazo de 10 anos só começa a contar a partir de 01/12/2021 (primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação).
Ou seja, este aposentado tem até o dia 01/12/2031 para pedir a revisão do seu benefício, se for o caso.
Prazo prescricional
Mas atenção: embora seja de 10 anos o prazo para pedir a revisão, o aposentado só pode receber os atrasados das parcelas referentes aos últimos 05 anos.
É porque, além do prazo decadencial de 10 anos para o pedido de revisão, a lei também prevê um prazo prescricional de 05 anos para o recebimento das parcelas atrasadas.
Exceções
Não há prazo para pedir as revisões do teto e do buraco negro. Ou seja, mesmo que já tenha passado mais de 10 anos, você ainda pode conseguir a revisão de aposentadoria nestes casos.
É que estas revisões decorrem de legislações posteriores à própria concessão do benefício e dizem respeito ao reajuste da sua renda mensal. Então não teria sentido impor um prazo para pedi-la.
É melhor contratar um advogado especialista em Aposentadoria?
Sim, um advogado especialista aumenta sua chance de conseguir a revisão. Isto porque ele tem conhecimento técnico e jurídico para identificar todas as possibilidades possíveis para cada caso. Ele sabe, por exemplo, se é melhor pedir a revisão junto ao INSS ou através de uma ação judicial.
Se você precisa de auxílio para pedir a revisão, fale comigo!
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