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Revisão de Aposentadoria. Veja se você tem direito.

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 27 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

O valor de aposentadoria que o INSS concede nem sempre é correto e definitivo.


Caso haja algum erro cometido pelo INSS no cálculo da sua aposentadoria, é possível corrigir e majorar o valor através da revisão de aposentadoria.


Mas, é necessário que o INSS tenha errado no valor, caso contrário não é possível pedir a revisão.


Em geral, o INSS erra o cálculo de pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias concedidas!


Ou seja, há uma grande chance da sua aposentadoria ter sido concedida com um valor abaixo do devido.


Veja se você tem direito a revisão


Para ter direito, é necessário preencher 02 requisitos:

1 – Ser aposentado,

2 – Receber valor menor que o devido.


Como saber se o valor da minha aposentadoria está errado?


É necessário analisar um conjunto de documentos. São eles:

1 - Carta de concessão / processo administrativo,

2 - Carteira de Trabalho,

3 - Contribuições previdenciárias (extrato CNIS).


Somente após a análise detalhada de cada um dos seus documentos é possível identificar se você tem ou não direito à revisão de aposentadoria.


Posso pedir a revisão da aposentadoria a qualquer tempo?


Em regra, o prazo para pedir a revisão de aposentadoria é de 10 anos.


Mas este prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria ou da data em que deveria ter sido paga com o valor revisto.


Por exemplo, imagine que você tenha dado entrada em seu pedido de aposentadoria no dia 08/05/2021.


Porém, ela só foi concedida no dia 07/09/2021 e você só recebeu a primeira prestação no dia 15/11/2021.


Neste caso, o prazo de 10 anos só começa a contar a partir de 01/12/2021 (primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação).


Ou seja, este aposentado tem até o dia 01/12/2031 para pedir a revisão do seu benefício, se for o caso.


Prazo prescricional


Mas atenção: embora seja de 10 anos o prazo para pedir a revisão, o aposentado só pode receber os atrasados das parcelas referentes aos últimos 05 anos.


É porque, além do prazo decadencial de 10 anos para o pedido de revisão, a lei também prevê um prazo prescricional de 05 anos para o recebimento das parcelas atrasadas.


Exceções


Não há prazo para pedir as revisões do teto e do buraco negro. Ou seja, mesmo que já tenha passado mais de 10 anos, você ainda pode conseguir a revisão de aposentadoria nestes casos.


É que estas revisões decorrem de legislações posteriores à própria concessão do benefício e dizem respeito ao reajuste da sua renda mensal. Então não teria sentido impor um prazo para pedi-la.


É melhor contratar um advogado especialista em Aposentadoria?


Sim, um advogado especialista aumenta sua chance de conseguir a revisão. Isto porque ele tem conhecimento técnico e jurídico para identificar todas as possibilidades possíveis para cada caso. Ele sabe, por exemplo, se é melhor pedir a revisão junto ao INSS ou através de uma ação judicial.


Se você precisa de auxílio para pedir a revisão, fale comigo!

 
 
 

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