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Veja se você tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 12 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o  para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. 


Principais requisitos


  • Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 

  • Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais. 

 

Atenção: Será isento de carência em caso: 


  • Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho; 


  • For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022: 

  1. Tuberculose ativa; 

  2. Hanseníase; 

  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 

  4. Neoplasia maligna; 

  5. Cegueira; 

  6. Paralisia irreversível e incapacitante; 

  7. Cardiopatia grave; 

  8. Doença de Parkinson; 

  9. Espondilite anquilosante; 

  10.  Nefropatia grave; 

  11.  Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 

  12.  Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 

  13.  Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 

  14.  Hepatopatia grave; 

  15.  Esclerose múltipla; 

  16.  Acidente vascular encefálico (agudo); e 

  17.  Abdome agudo cirúrgico. 


Destacamos que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão  enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade. 


 A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. 


Perícia médica


Via de regra, o requerimento do Auxílio por incapacidade temporária é precedido de uma perícia médica presencial.  


Em alguns casos, essa perícia médica pode ser realizada por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial. Nesses casos, o requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental.  


Perícia médica presencial 


A perícia médica presencial trata-se de um atendimento realizado nas unidades do INSS.  Na ocasião do atendimento, o requerente do benefício por incapacidade tem a oportunidade de apresentar os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade para o trabalho e ser avaliado por um perito médico federal.  


A avaliação pericial poderá concluir tanto pela Incapacidade Temporária podendo gerar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) ou a Incapacidade Permanente podendo gerar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez). 


Perícia médica por análise documental 


É o requerimento de benefício concedido com a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares, desde que atendidos aos critérios exigidos. 


  1. Requisitos do Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental: Os requisitos para a concessão do Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental são os mesmos do Auxílio por incapacidade temporária que envolve perícia médica presencial. 

  1. Quem pode requerer? O segurado do INSS que demandar Perícia Médica em localidade onde tempo de espera para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal estiver com tempo de espera superior a 30 (trinta) dias.  

  1. Como requerer?  Este requerimento está disponível EXCLUSIVAMENTE via Meu INSS. O interessado deverá juntar ao requerimento os documentos médicos digitalizados. 


Atenção: Não caberá a concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária por meio do procedimento de análise documental.


Perícia médica hospitalar/Domiciliar 


Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), acarretando impossibilidade do requerente/titular em comparecer ao exame médico pericial no dia agendado, o seu representante deverá comparecer na Agência do INSS na data e horário marcados e apresentar a documentação que comprove a internação ou condição de acamado.  


Os documentos apresentados serão analisados pela Perícia Médica Federal e se aprovados será feita a alteração da perícia para a modalidade Hospitalar/Domiciliar. 

 

Documentação comum para todos os casos  


  1. Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas); 

  1. Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF; 

  1. Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver; 

  1. Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;  



  

 
 
 

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